Leilão Judicial
Leilão judicial acontece quando há determinação judicial, devendo cumprir os procedimentos da decisão do magistrado e demais normas que regulamentam a matéria.
Existem diversos motivos que determinam um leilão judicial. Dentre eles, podemos destacar: venda judicial de bens para pagar uma dívida; venda judicial de um bem para extinguir a propriedade em condomínio, quando existirem diversos proprietários para um único imóvel; venda de um bem que consta em processo de inventário, para cobrir as despesas do processo, ou de um processo de recuperação de judicial e falência para atender credores, entre outras situações que o bem precisa ser vendido por determinação judicial.
No leilão judicial, o papel do leiloeiro público é de auxiliar tecnicamente o juízo, estruturando as ofertas, com publicidade, transparência e legalidade, que visam à venda de ativos para resolver e liquidar processos.
Leilão Extrajudicial
Nessa modalidade, não há o envolvimento do judiciário. O bem não é colocado em leilão de forma compulsória, mas por decisão das partes ou do proprietário.
É comum em casos de financiamentos imobiliários, bancos, instituições financeiras, construtoras são alguns cases, quando o devedor se torna inadimplente em relação ao parcelamento, motivando o credor a promover o leilão do bem financiado para quitar a dívida. Como não há necessidade de ingressar em juízo para realizar o leilão, essas execuções acontecem de forma administrativa pública.
Venda Direta
Venda direta pública acontece em única data, a partir da confirmação do lance mínimo aprovado, conforme condições divulgadas. O primeiro participante que oferecer/confirmar a proposta dentro dos requisitos do edital, adquire o bem. A partir deste momento, se encerra a oferta pública, produzindo todos os efeitos documentais de arrematação.