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Itabaiana/PB **Imóvel Residencial, 327m2, Casa de Dois Pavimentos, Centro

Itabaiana/PB **Imóvel Residencial, 327m2, Casa de Dois Pavimentos, Centro

Itabaiana - PB rua floriano peixoto, Centro
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Matrícula do imóvel

11492

  • Avaliação

    380.000,00

  • Leiloeiro

    Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS)

  • Comitente

    JUSTIÇA FEDERAL DA PARAIBA

  • Leilão ID

    178

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Lote 01: Itabaiana/PB **Imóvel Residencial, 327m2, Casa de Dois Pavimentos, Centro

Endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 01, esquina com a Rua Cel. Manoel Pereira Borges (próximo à bifurcação desta com a Rua Alves da Silva), Centro, Itabaiana/PB, CEP 58.360-000, Brasil.

Link: https://maps.app.goo.gl/TvrxFSRCXj9fhdtu7  

Registro Imobiliário: Casa residencial registrada sob o nº 11.492, às fls. 171 do Livro 3-V, em 23/09/1972, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana/PB. Dados do registro original: casa sem número, à Rua Manoel Pereira Borges, construída de tijolos, coberta de telhas, com três janelas de frente, duas portas e três janelas no oitão do lado nascente, contendo uma garagem no mesmo oitão, foreira ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição, havida pelos transmitentes conforme registro nº 6419 (conforme certidão de inteiro teor do CRI de Itabaiana, datada de 13/06/2025, constante dos autos).

Observação: o registro original descreve o imóvel como casa sem número à Rua Manoel Pereira Borges, enquanto o Auto de Penhora e o Laudo de Reavaliação o situam na Rua Floriano Peixoto, nº 01, esquina com a Rua Cel. Manoel Pereira Borges. Eventual retificação ou averbação de numeração, construção e área junto ao Registro de Imóveis e à Prefeitura correrá por conta do adquirente.

Penhora: Auto de Penhora e Avaliação lavrado em 07/03/2005 pelos Oficiais de Justiça da Comarca de Itabaiana/PB, em cumprimento ao mandado expedido no processo nº 038.2003.000.960-9, movido pela União Federal contra Maria de Lourdes da Silva (ID 87309815). Depositária: Maria de Lourdes da Silva, conforme o referido auto.

Laudo de Reavaliação (ID 149207226, de 05/03/2026): Situação atual: casa residencial com dois pavimentos, assim compostos: Térreo: jardim, terraço (onde funciona um salão de manicure), sala, copa/cozinha, sanitário social, três quartos, sendo um suíte, área de serviço e garagem (nos fundos); Pavimento superior: três quartos, sendo um suíte. Paredes de tijolos com reboco, piso de cerâmica, cobertura de laje pré-moldada, padrão de construção médio, água encanada e energia elétrica instalada; estado de conservação regular. A área tem acesso por vias pavimentadas, infraestrutura satisfatória e predominância de imóveis comerciais.

Área apurada (estimada pelo Oficial de Justiça): terreno de aproximadamente 290 m²; área edificada coberta de aproximadamente 327 m² (térreo de 255 m² e 1º pavimento de 72 m²). Conforme o laudo, a área não constava de documentos juntados aos autos e foi estimada por ferramenta de cálculo do Google Earth, devendo o interessado aferi-la por conta própria.

Ocupação: conforme diligência realizada pelo Oficial de Justiça em 12/01/2026, o imóvel encontra-se ocupado por familiares da executada.

Valor da Avaliação (ID 149207226)

Valor Mínimo de Venda (50%)

R$ 380.000,00

R$ 190.000,00*

Comissão do Leiloeiro

5% sobre o valor de venda, a cargo do adquirente

Prazo da AIP

veiculação mínima de 45 dias

* Preço mínimo fixado em 50% (cinquenta por cento) da última avaliação registrada nos autos, nos termos do item 6, alínea "b", da decisão ID 189733052, em atenção ao art. 891, parágrafo único, do CPC.

Toda transação é pública. Via de regra, a compra é instantânea quando a proposta equivale a 100% do valor da avaliação, ou após o decurso de 45 dias de veiculação (10ª VF/PB), desde que pelo Valor Mínimo.

Venda Direta AIP* (Justiça Federal): é a modalidade de alienação por iniciativa particular, prevista nos arts. 879, inciso I, e 880 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Portaria nº 07/2024 da 10ª Vara Federal/SJPB, que poderá ser encerrada com a confirmação do lance mínimo, ressalvado o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de veiculação contados da publicação deste Edital nos Autos Judiciais. Dentro desse período, poderá receber lances e disputas. Ou seja, vendas nesta modalidade poderão ser encerradas a qualquer momento mediante confirmação de oferta mínima, respeitado o prazo mínimo de veiculação do Edital e o depósito em conta judicial. O prazo para a alienação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante autorização judicial.

Os interessados deverão participar exclusivamente pela Internet, através de cadastro junto à Plataforma Digital | www.trileiloes.com.br, sob a condução do auxiliar do juízo, o Leiloeiro Público Oficial Cristiano da Rosa Schöntag, matrícula AARC/328 da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, credenciado perante a 10ª Vara Federal da Paraíba, com fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil, no Decreto nº 21.981/1932, na Portaria nº 07/2024 da 10ª Vara Federal/SJPB e demais normas pertinentes. O bem também será registrado na plataforma de publicidade da Justiça Federal na Paraíba (https://www.jfpb.jus.br/index.php/alienacao-por-iniciativa-particular).

Observações

Dúvidas e demais esclarecimentos: contatar a central de atendimento, prioritariamente, por e-mail [email protected], Central Atendimento: +55 47 3170.2488, Whatsapp: +55 48 9.9690.9090, Whatsapp: +55 51 9.8126.2502.

 

Documento de 03 de novembro de 2026.

Poder Judiciário Federal, Estado da Paraíba, 10ª Vara Federal

Juiz Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz e Juíza Emanuela Mendonça Santos Brito

Cristiano da Rosa Schöntag, Leiloeiro Público Oficial, AARC/328

Plataforma Digital | www.trileiloes.com.br

Atenção e Aviso Legal:

Lances efetuados são irrevogáveis, irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Venda Pública Judicial, nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de inteira responsabilidade do usuário e ficarão registrados no sistema com data e horário em que forem lançados, inclusive os lances automáticos programados pelo usuário da Plataforma. O lance é uma ordem de pagamento à vista; excepcionalmente para o arremate online, será aceito o prazo de até 12 (doze) horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O inadimplente será encaminhado à cobrança do valor devido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Localização e Proximidades

rua floriano peixoto 01, Centro, Itabaiana - PB. CEP 58360000

Suporte Leilões