Leia atentamente o Edital de Leilão
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Link copiado!Falência do Grupo D`itália Móveis - (UPI) Alienação da Unidade Produtiva Isolada do Grupo D`itália **Habilitação para Leilão Requer Proposta Prévia Vinculante
Leia atentamente o Edital de Leilão
116.794.885,00
Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
157
LOTE 1
Judicial
Somente online
NÃO
CONSTITUI EDITAL OFICIAL NEM DOCUMENTO APROVADO PELO JUÍZO.
REGRAMENTO PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS VINCULANTES
Alienação da Unidade Produtiva Isolada do Grupo D`itália
Processo n.º 5007531-46.2021.8.21.0005
Vara Regional Empresarial da Comarca de
Caxias do Sul/RS
Massa falida do Grupo Ditália — Administração
Judicial: Gomes de Mattos Advogados Associados
Divulgação: Trileilões — Plataforma Digital
de Leilões
Leiloeiro Público Oficial: Cristiano da Rosa
Schöntag — AARC/328 (RS)
Documento preparado
em 17 de setembro de 2026
Capítulo I. Apresentação da oportunidade
A Trileilões divulga ao mercado a oportunidade de aquisição da
unidade produtiva isolada do Grupo Ditália, fabricante de móveis com
predominância de madeira, situada em Monte Belo do Sul, Rio Grande do Sul.
Segundo laudo de avaliação econômica independente, elaborado por
BBZ Administração Judicial e juntado aos autos da falência em 11 de setembro de
2026, a operação registrou crescimento de receita combinada de 4,20 vezes entre
2021 e 2025, alcançando R$ 92,8 milhões, com resultado operacional recorrente
de R$ 13,3 milhões em 2025, equivalente a margem de 14,66%. O crescimento
ocorreu no curso da recuperação judicial, sob restrição de crédito, com a
operação substituindo integralmente a venda no atacado a lojistas pela venda
direta ao consumidor final por plataformas de comércio eletrônico, hoje
responsáveis por 90,9% da receita.
A alienação compreende complexo industrial com área construída
de 40.197,59 m², implantado em terreno de 136.650,00 m², parque de 1.908 bens
móveis entre máquinas, equipamentos, móveis e veículos, estoques de matérias
primas e produtos, a marca sob a qual os produtos são fabricados e
comercializados, e a posição comercial consolidada nas plataformas de comércio
eletrônico.
O valor econômico apurado para a unidade produtiva isolada, em
continuidade operacional, situa se na faixa de R$ 83,3 milhões a R$ 97,6
milhões, conforme detalhado no Capítulo IV. Esse valor não constitui piso de
arrematação nem preço mínimo fixado pelo juízo, e as condições definitivas da
alienação dependerão da decisão judicial sobre a estrutura jurídica e sobre os
demais pontos indicados neste regramento.
O Grupo D’Itália foi fundado em 1990, em Bento Gonçalves/RS,
iniciando a produção de estofados em um espaço de 70 m². Ao longo de sua
trajetória, a fábrica foi transferida para Monte Belo do Sul e a empresa chegou
a empregar cerca de 600 trabalhadores em seu auge, segundo reportagem do portal
ND Mais publicada em 27 de julho de 2026. Atualmente a operação mantém 101
funcionários e, segundo o administrador judicial Augusto Moreira Neto, citado
na mesma reportagem, continuará funcionando normalmente, com pagamento regular
a empregados e fornecedores, até a conclusão da venda dos ativos.
Capítulo II. Do processo e da autoridade judicial
O chamamento de propostas a que se refere este regramento
decorre de comunicado da Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do
Sul/RS, relativo ao Evento 2842 dos autos do processo n.º
5007531-46.2021.8.21.0005, com fundamento na sentença de convolação em falência
(Evento 2505). O inteiro teor dessa sentença não foi examinado na elaboração
desta minuta, de modo que os critérios nela eventualmente fixados para a
nomeação do leiloeiro e para a divisão da comissão devem ser confirmados junto
à administração judicial antes de qualquer divulgação com efeitos vinculantes.
A massa falida é composta, em consolidação substancial deferida,
por sete sociedades, das quais apenas duas titularizam os ativos operacionais
objeto da alienação: Ditália Móveis Industrial Ltda, detentora da planta
industrial, e CZ Comércio de Móveis Ltda, responsável pela operação de venda
direta ao consumidor. A administração judicial é exercida por Gomes de Mattos
Advogados Associados.
Do papel da
Trileilões e do Leiloeiro Público
Nesta fase, a Trileilões, através de seu Leiloeiro Público
Cristiano da Rosa Schöntag, atua na divulgação ampla da oportunidade e na
captação de interessados, prestando apoio à estruturação das manifestações de
interesse e ao esclarecimento de dúvidas sobre o objeto, a documentação e o
laudo de avaliação.
As propostas vinculantes devem necessariamente ingressar nos
autos do processo, perante o d. Juízo, por meio da representatividade legítima
do Leiloeiro Público Oficial, devendo ser formalizada à Central de Atendimento
do Leiloeiro Público, no e-mail [email protected],
que as apresentará formalmente à serventia judicial dentro do prazo e na forma
fixados no comunicado processual, sem prejuízo da exigência de que o envio
final ocorra por escrito, diretamente ao e-mail da serventia indicado no
Capítulo VII.
Capítulo III. Do objeto
A UPI (unidade produtiva isolada) compreende os sete elementos
relacionados a seguir, vendidos como conjunto único, e não como bens avulsos.
|
Elemento |
Descrição |
|
Imóvel |
Terreno
classificado como rural, área de 136.650,00 m², Estrada da Vindima, acesso
pela Rodovia Estadual RS 444, Km 26, Monte Belo do Sul/RS, matrículas n.º
44.864 e 47.151. Área construída total de 40.197,59 m². Área aproveitável
estimada em 87.700,00 m²; os 48.950 m² remanescentes (35,8% da gleba)
correspondem a Áreas de Preservação Permanente. |
|
Bens
móveis |
Máquinas
e equipamentos, móveis e utensílios, equipamentos de informática e veículos,
1.908 itens ao todo, relacionados individualmente na avaliação patrimonial. |
|
Estoques |
Matérias
primas, produtos em elaboração e produtos acabados, na posição de R$
6.581.375,62 apurada em 31 de maio de 2026, com cláusula de ajuste na data da
efetiva transferência. |
|
Operação
fabril |
Processo
produtivo de móveis com predominância de madeira, organizado e em
funcionamento, em turno único. |
|
Operação
de canal |
Estrutura
de venda direta ao consumidor por plataformas de comércio eletrônico,
responsável por 90,9% da receita combinada de 2025. |
|
Marca |
Designação
comercial sob a qual os produtos são fabricados e comercializados ao
consumidor final, em seu domínio amplo, sujeita a verificação de titularidade
perante o INPI. |
|
Locação
de área construída |
Parcela
de 5.248,80 m² (13,06% da área construída total) locada a empresa do mesmo
grupo econômico, estranha à massa falida; gera receita autônoma de R$
1.587.491 em 2025. |
Trinta e sete
itens do parque de bens móveis encontram se fora de operação, dos quais vinte e
um têm vida útil remanescente esgotada e serão segregados no edital definitivo,
sem apresentação como capacidade produtiva disponível.
Capítulo IV. Do valor de referência
O valor econômico da unidade produtiva isolada foi apurado pelo
método do fluxo de caixa descontado, em continuidade operacional, com data base
de 31 de julho de 2026, e apresentado em faixa, por decorrer da escolha entre
dois conjuntos de comparáveis setoriais.
|
Componente |
Base Global (R$), referência principal |
Base US (R$), sensibilidade |
|
Atividade
operacional |
64.666.060 |
78.911.088 |
|
Atividade
de locação |
12.055.663 |
12.075.799 |
|
Estoque
transferido, elegível |
6.581.376 |
6.581.376 |
|
Valor
da unidade produtiva isolada |
83.303.099 |
97.568.262 |
Esse valor não se confunde com a avaliação patrimonial que
acompanha o laudo (custo de reprodução depreciado dos imóveis e bens móveis),
apurada em R$ 110.213.509, a qual, segundo o próprio laudo patrimonial, não
constitui piso de arrematação. Acrescida dos estoques, essa avaliação forma a
base de referência dos ativos do perímetro, de R$ 116.794.885.
O laudo apura que a alienação como unidade produtiva isolada
supera a venda dos mesmos ativos em separado sempre que esta última realizar
menos de 71,32% dessa base de referência (base global). O produto efetivo
esperado da venda separada não foi apurado no laudo examinado.
Capítulo V. Da estrutura jurídica da alienação
O laudo de avaliação identifica duas estruturas juridicamente
possíveis para a alienação, sem escolher entre elas, remetendo a decisão ao d.
Juízo. Este regramento apresenta as duas alternativas em aberto.
|
Estrutura |
Vantagem |
Contrapartida |
|
Unidade
constituída por bens e direitos |
Não
sucessão em sua plenitude sobre a unidade produtiva isolada. |
Transferência
das contas de plataforma de comércio eletrônico sujeita às regras contratuais
de cada operador. |
|
Unidade
compreendendo as quotas da CZ Comércio de Móveis Ltda |
Preservação
do cadastro nacional de pessoa jurídica, das contas de plataforma e da
reputação comercial acumulada. |
O
alcance da não sucessão nessa modalidade depende de pronunciamento jurídico
específico, ainda não obtido. |
O proponente poderá indicar, em sua proposta, preferência por
uma das estruturas, sem caráter vinculante para a decisão do d. Juízo, a quem
compete a escolha final antes da formalização da alienação.
Capítulo VI. Da habilitação dos interessados
Exigências determinadas pela sentença:
A sentença exige que PARA SE HABILITAR AO LEILAO, SE FAZ NECESSARIO O REGISTRO DE
PROPOSTA VINCULANTE - toda proposta vinculante contenha, no mínimo, identificação do
proponente, valor ofertado e condições de pagamento, além de cláusula de
irretratabilidade e declaração de ciência de que o procedimento constitui
modalidade de leilão, sujeita aos artigos 879 a 903 do Código de Processo
Civil.
Poderão apresentar proposta pessoas físicas ou jurídicas que
atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
1. Identificação
completa do proponente, incluindo qualificação civil ou societária e
representação legal, quando pessoa jurídica.
2. Comprovação de
capacidade econômico-financeira compatível com o valor ofertado e com as
exigências de capital de giro e de investimento de recomposição do parque
produtivo indicadas no laudo de avaliação.
3. Declaração de não
incidência nas hipóteses do art. 141, § 1º, da Lei 11.101/2005, ou seja, de não
ser sócio ou administrador das sociedades falidas ou de sociedade por elas
controlada, parente em linha reta ou colateral até o quarto grau do falido ou
de sócio da sociedade falida, nem agente do falido com o objetivo de fraudar a
sucessão.
4. Declaração de ciência
de que a avaliação patrimonial que acompanha o laudo econômico não constitui
piso de arrematação, e de que o valor de R$ 83,3 milhões a R$ 97,6 milhões
indicado no Capítulo IV é estimativa técnica sujeita às condicionantes do
Capítulo VIII.
A verificação
documental da regularidade registral dos imóveis, da ausência de gravames e da
titularidade da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
compete à administração judicial e ao d. Juízo, e não substitui a diligência
própria de cada interessado.
Capítulo VII. Da forma, do conteúdo e do prazo das propostas
Prazo
As propostas vinculantes deverão ser apresentadas até 30
de setembro de 2026, conforme comunicado processual relativo ao Evento
2842 dos autos.
Canal formal e
vinculante
O encaminhamento final da proposta vinculante dá se por escrito,
através do Leiloeiro Público via e-mail [email protected],
diretamente à serventia judicial, na forma determinada pelo comunicado
processual.
Canal de apoio à
estruturação
Previamente ao envio formal, os interessados poderão contatar a
Trileilões e o Leiloeiro Público Oficial para apoio na estruturação da
proposta, esclarecimento de dúvidas sobre o objeto, o laudo de avaliação e a
documentação exigida, e verificação da conformidade formal da proposta com este
regramento.
Conteúdo obrigatório da proposta a ser encaminhada para [email protected]
Conforme o comunicado processual, a proposta deverá conter:
●
Identificação do
proponente.
●
Valor ofertado.
●
Condições de
pagamento.
●
Cláusula de
irretratabilidade.
●
Declaração de ciência
de que o procedimento constitui modalidade de leilão.
Recomenda se, ainda, que a proposta indique a
estrutura jurídica de preferência do proponente entre as duas alternativas do
Capítulo V, sem prejuízo da decisão final do d. Juízo.
Do desfecho do
chamamento
Segundo
declarações do administrador judicial Augusto Moreira Neto à imprensa (ND Mais,
27 de julho de 2026), caso haja apenas uma proposta ao final do prazo, a venda
poderá ser realizada diretamente com o único proponente; havendo mais de um
interessado, será realizado leilão.
Capítulo VIII. Das condicionantes e ressalvas técnicas
O valor de referência indicado no Capítulo IV pressupõe as
condições relacionadas a seguir, extraídas do laudo de avaliação econômica. A
não verificação de qualquer uma delas pode alterar substancialmente o valor e
deve ser objeto de diligência própria pelos interessados e pela administração
judicial.
|
Condição |
Efeito caso não se verifique |
|
Continuidade
da operação sob a titularidade do adquirente |
Pressupõe
adquirente com capacidade de execução industrial e em comércio eletrônico, e
com capital para a recomposição do capital de giro e o programa de
recuperação do parque produtivo. |
|
Adquirente
não incidente nas hipóteses do art. 141, § 1º |
Se
não observada, a não sucessão não opera, e o valor apurado no laudo não se
aplica. |
|
Transferência
da marca com a unidade |
A
operação perderia a designação comercial sob a qual construiu sua posição no
mercado. |
|
Transferência
ou preservação das contas de plataforma |
A
perda da conta junto ao operador principal reduziria o valor apurado em
18,5%. |
|
Continuidade
dos contratos de locação vigentes |
Essa
receita corresponde a 14,47% do valor apurado. |
|
Inexistência
de passivo ambiental material |
As
obrigações ambientais têm natureza propter rem e acompanham o imóvel,
independentemente da não sucessão das demais obrigações do falido. |
|
Confirmação
da avaliação patrimonial em sua versão definitiva |
A
versão utilizada no laudo é preliminar; alteração relevante exige revisão do
valor apurado. |
O laudo
registra ainda que o valor da unidade produtiva isolada não é estável no tempo
e se deteriora com a paralisação da operação, de forma parcialmente
irreversível, o que recomenda celeridade na divulgação e na condução deste
chamamento.
Capítulo IX. Disposições finais
1. Este regramento tem
natureza de minuta preparatória, destinada a subsidiar a divulgação e a
estruturação das propostas, e não substitui o edital ou a decisão que vier a
ser proferida pelo d. Juízo.
2. Em caso de conflito
entre este regramento e a sentença, o comunicado processual ou qualquer outra
decisão judicial no processo, prevalece o que for determinado pelo d. Juízo.
3. Recomenda se a
revisão desta minuta por advogado com acesso integral aos autos, em especial
quanto ao teor da sentença (Evento 2505), antes de qualquer divulgação com
efeitos vinculantes.
4. Dúvidas sobre o
objeto, o laudo de avaliação e este regramento podem ser dirigidas à
Trileilões, pelos canais indicados no rodapé deste documento.
Atenção e
Aviso Legal:
Lances
efetuados são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido
perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances
efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema
com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos
programados pelo usuário da Plataforma. O Lance Habilita o interessado a Participar do Leilão dos Bens da Falência do Grupo, juntamente com demais interessados que previamente cumpriram as exigências da Decisão Judicial do Juízo Recuperacional.
(UPI) Alienação da Unidade Produtiva Isolada do Grupo D`itália **Habilitação para Leilão Requer Proposta Prévia Vinculante
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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Encerramento dos lances 09/09/2026 · 10h (Brasília)
Edital 0030/0326 CPVE/RE — íntegra e condições na página do leilão
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