Leia atentamente o Edital de Leilão
Lote, Loteamento Larez, Juruaia, MG, Desocupado, 320.00 M² de área de terreno, 320.00 M² de área total.
Leia atentamente o Edital de Leilão
18263
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Cristiano da Rosa Schontag (AARC/328RS)
BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
150
LOTE 5
Extrajudicial
Somente online
Estas
considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob
(VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as
responsabilidades das partes envolvidas.
Na
ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito
jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da
formalização da proposta.
1. Responsabilidade pela Análise
O COMPRADOR é exclusivamente responsável por
realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando
integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas
condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.
2. Posse e Ocupação
A posse do imóvel será concedida ao
COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de
Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário
(exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela
desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas
judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com
direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à
locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad
Corpus”
O imóvel é vendido no estado em que
se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR
arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui
eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como
averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do
condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras
regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de
penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá
na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar
divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da
operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual
propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação,
competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos
condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do
COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que
novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o
processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua
responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta
já aceita.
4. Escritura, Registro e Pós-venda
A lavratura da escritura pública e
o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos
casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em
que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos
termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela
Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação.
Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da
Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar
critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA.
Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura
da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos
Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97,
podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais.
Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos
relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR.
Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser
realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.
5. Despesas e Encargos
As despesas propter rem (como IPTU,
condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre
outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter
realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados
em sua proposta de compra.
6. Evicção de Direitos
Salvo disposição expressa em
sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja,
pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que
reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.
7. Ações e Processos Relacionados ao
Imóvel
O COMPRADOR reconhece que podem
existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas
ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o
registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou
desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o
imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais
ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que
assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.
8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou
Parte Relacionada
Nos casos em que o COMPRADOR seja o
ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores
correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de
natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como
eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou
regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do
imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da
operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.
9. Aprovação de Proposta
Todas as propostas apresentadas
estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a
respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar
verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem
de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da
VENDEDORA.
10. Leilões Públicos, Averbações e
Pré-Venda
Nos casos de imóveis oriundos de
leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA
providenciar, quando aplicável, as averbações dos Leilões Públicos Negativos e
do Termo de Quitação na matrícula do imóvel. Na hipótese de o imóvel ser comercializado
na modalidade Pré-Venda, o COMPRADOR declara estar ciente de que poderão
existir pendências registrais, documentais ou administrativas que não impeçam a
venda, mas que deverão ser previamente regularizadas para o início do processo
de escrituração. O COMPRADOR declara, ainda, ciência de que o prazo para
conclusão da regularização poderá variar conforme a natureza da pendência e a
localidade do imóvel. Quando a regularização for de responsabilidade da
VENDEDORA, os respectivos custos serão suportados exclusivamente por ela.
11. Rescisão e Penalidades
A proposta poderá ser cancelada
caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja
realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da
VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a
formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas
seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer
parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do
instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii)
descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da
operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou
emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou
inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que
instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à
formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão
por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por
cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título
de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço
Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por
serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual
saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço
do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento,
será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA
identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em
risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir
exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as
retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em
qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta
ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12. Remuneração da Plataforma e do
Canal de Venda
A remuneração da Plataforma de
venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo,
quando aplicável, a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e
será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação
e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da
modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo
COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e
prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos
honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada
pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando
aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das
penalidades previstas nestas Considerações Importantes.
Atenção e Aviso
Legal:
Lances efetuados são
Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta
Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de
sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e
horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos programados pelo
usuário da Plataforma. O Lance é uma ordem de pagamento à vista,
excepcionalmente para o arremate Online, será aceito o prazo de até 12 (doze)
horas para a comprovação do pagamento. Caso não ocorra, o lote será repassado
ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O
devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos,
multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder
Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de
protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os
termos do Edital de Venda Pública.
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Rua 03, S/N, Lote 07, Quadra C, Loteamento Larez, Juruaia, MG, 37805-000, , Juruaia - MG. CEP 37805-000
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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Encerramento dos lances 09/09/2026 · 10h (Brasília)
Edital 0030/0326 CPVE/RE — íntegra e condições na página do leilão